sexta-feira, 22 de junho de 2012

QUANDO ORGANIZAR SOLENIDADES


QUANDO ORGANIZAR SOLENIDADES
Por que são organizadas solenidades e quando devem ser utilizados o cerimonial e protocolo?
Em situações que se fizerem presentes autoridades públicas (ministros, governadores, cônsules, deputados, vereadores...), sendo a ocasião  organizada por uma entidade pública ou privada, faz-se necessária à aplicação do Decreto 70 274 que normatiza a posição hierárquica dos envolvidos.
Também nas cerimônias mistas, onde as autoridades de organizações públicas são mescladas com autoridades de organizações privadas.
Portanto, sempre que o tipo de evento exigir a organização de uma solenidade especial, mesmo que seja sem a presença de autoridades públicas, é de real importância que cada um dos presentes tenha sua hierarquia dentro da organização respeitada.
Normalmente, são considerados eventos formais as posses, as inaugurações, as formaturas, as aberturas e os encerramentos de congressos, seminários, jornadas e assemelhados, o ato de descerrar placas, a inauguração de retratos ou bustos. Enfim, todo e qualquer evento que tenha como convidado uma autoridade.

AS AUTORIDADES E A SUA PRECEDÊNCIA

A precedência entre autoridades públicas é normatizada por um decreto-lei. Esse decreto esclarece a posição de cada uma das autoridades em cerimônias que ocorram dentro do Brasil, quer na capital federal, quer nos estados da união.
O Decreto nº 70.724, de 9 de março de 1972, é o que aprova as normas gerais do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
No capítulo XII, apresenta a ordem geral de precedência  dividida em três partes. A primeira informa a ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal, realizadas em Brasília.
A segunda parte esclarece a precedência em cerimônias oficiais estaduais, com a presença de autoridades federais e a terceira e última parte, a precedência em cerimônias estaduais sem a presença de autoridades federais.

NOTAS IMPORTANTES SOBRE O DEC. Nº 70 274/72
O Presidente da República preside as cerimônias que comparecer dentro do território nacional.
Se o Presidente da República estiver ausente, a cerimônia é presidida pelo Vice-Presidente da Republica. Por analogia, sempre que o Governador estiver ausente, a cerimônia é presidida pelo Vice-Governador.
Os Ministros de Estado presidem solenidades promovidas  pelos seus Ministérios.
Quando estão presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de estado das Relações Exteriores terá precedência sobre colegas (menos sobre o Ministro anfitrião).
Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal tem sua precedência normatizada pela ordem de constituição histórica dessas entidades.
Nenhum convidado pode fazer-se representar nas cerimônias em que comparecer o Presidente da República.
Quando uma autoridade envia um representante, são duas as posições que ele pode assumir:
1º - O representante ou substituto tem seu lugar determinado na cerimônia de acordo com o decreto.
 2º - O representante ocupa, dentro da ordem de precedência, o local que o seu cargo lhe confere, sendo citado como representante da autoridade ausente.
Dessa forma, o representante ocupa o lugar que mais o favorecer (o de seu cargo ou o do representante).
Também existe outra maneira de resolver esse problema que é conferir ao representante o lugar de honra, logo após os anfitriões.

DETALHES IMPORTANTES EM EVENTOS COM A PRESENÇA DE AUTORIDADES
O evento só começa após a chegada da pessoa  mais importante (governador, ministro, etc).
Assim, é importante combinar com a assessoria do convidado o horário de chegada, que não deve exceder 15 minutos do horário marcado para o início do mesmo.
Quando se faz presente uma autoridade, os demais convidados só podem se retirar depois que ela sair.              
As instruções apresentadas com relação ao Presidente da República e aos governadores podem ser utilizadas, por analogia, para outras autoridades, quando o responsável pelo cerimonial e protocolo assim julgar conveniente.
Quaisquer dúvidas sobre a colocação de autoridades devem ser previamente sanadas pelo responsável pelo cerimonial e protocolo.

Amanhã o tema é: CERIMONIAL E PROTOCOLO NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES

1 comentários:

Unknown disse...

Não seria o DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972?

Postar um comentário

sexta-feira, 22 de junho de 2012

QUANDO ORGANIZAR SOLENIDADES


QUANDO ORGANIZAR SOLENIDADES
Por que são organizadas solenidades e quando devem ser utilizados o cerimonial e protocolo?
Em situações que se fizerem presentes autoridades públicas (ministros, governadores, cônsules, deputados, vereadores...), sendo a ocasião  organizada por uma entidade pública ou privada, faz-se necessária à aplicação do Decreto 70 274 que normatiza a posição hierárquica dos envolvidos.
Também nas cerimônias mistas, onde as autoridades de organizações públicas são mescladas com autoridades de organizações privadas.
Portanto, sempre que o tipo de evento exigir a organização de uma solenidade especial, mesmo que seja sem a presença de autoridades públicas, é de real importância que cada um dos presentes tenha sua hierarquia dentro da organização respeitada.
Normalmente, são considerados eventos formais as posses, as inaugurações, as formaturas, as aberturas e os encerramentos de congressos, seminários, jornadas e assemelhados, o ato de descerrar placas, a inauguração de retratos ou bustos. Enfim, todo e qualquer evento que tenha como convidado uma autoridade.

AS AUTORIDADES E A SUA PRECEDÊNCIA

A precedência entre autoridades públicas é normatizada por um decreto-lei. Esse decreto esclarece a posição de cada uma das autoridades em cerimônias que ocorram dentro do Brasil, quer na capital federal, quer nos estados da união.
O Decreto nº 70.724, de 9 de março de 1972, é o que aprova as normas gerais do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
No capítulo XII, apresenta a ordem geral de precedência  dividida em três partes. A primeira informa a ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal, realizadas em Brasília.
A segunda parte esclarece a precedência em cerimônias oficiais estaduais, com a presença de autoridades federais e a terceira e última parte, a precedência em cerimônias estaduais sem a presença de autoridades federais.

NOTAS IMPORTANTES SOBRE O DEC. Nº 70 274/72
O Presidente da República preside as cerimônias que comparecer dentro do território nacional.
Se o Presidente da República estiver ausente, a cerimônia é presidida pelo Vice-Presidente da Republica. Por analogia, sempre que o Governador estiver ausente, a cerimônia é presidida pelo Vice-Governador.
Os Ministros de Estado presidem solenidades promovidas  pelos seus Ministérios.
Quando estão presentes personalidades estrangeiras, o Ministro de estado das Relações Exteriores terá precedência sobre colegas (menos sobre o Ministro anfitrião).
Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal tem sua precedência normatizada pela ordem de constituição histórica dessas entidades.
Nenhum convidado pode fazer-se representar nas cerimônias em que comparecer o Presidente da República.
Quando uma autoridade envia um representante, são duas as posições que ele pode assumir:
1º - O representante ou substituto tem seu lugar determinado na cerimônia de acordo com o decreto.
 2º - O representante ocupa, dentro da ordem de precedência, o local que o seu cargo lhe confere, sendo citado como representante da autoridade ausente.
Dessa forma, o representante ocupa o lugar que mais o favorecer (o de seu cargo ou o do representante).
Também existe outra maneira de resolver esse problema que é conferir ao representante o lugar de honra, logo após os anfitriões.

DETALHES IMPORTANTES EM EVENTOS COM A PRESENÇA DE AUTORIDADES
O evento só começa após a chegada da pessoa  mais importante (governador, ministro, etc).
Assim, é importante combinar com a assessoria do convidado o horário de chegada, que não deve exceder 15 minutos do horário marcado para o início do mesmo.
Quando se faz presente uma autoridade, os demais convidados só podem se retirar depois que ela sair.              
As instruções apresentadas com relação ao Presidente da República e aos governadores podem ser utilizadas, por analogia, para outras autoridades, quando o responsável pelo cerimonial e protocolo assim julgar conveniente.
Quaisquer dúvidas sobre a colocação de autoridades devem ser previamente sanadas pelo responsável pelo cerimonial e protocolo.

Amanhã o tema é: CERIMONIAL E PROTOCOLO NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES

1 comentários:

Unknown disse...

Não seria o DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972?

Postar um comentário

 

Designed by Simply Fabulous Blogger Templates